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Devolva o imóvel para a construtora ou  loteadora Receba

de volta até 100% do que você pagou em uma única parcela  

NÃO ASSINE UM TERMO DE DISTRATO QUE SOMENTE VAI BENEFICIAR A CONSTRUTORA.

NÓS PODEMOS TE AJUDAR PARA QUE VOCÊ NÃO TENHA PREJUIZOS ABSURDOS NO  DISTRATO COM A CONSTRUTORA ou LOTEADORA

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Você tem direito de DESISTIR DO CONTRATO e ainda: 

Recuperar até 100% do valor que você pagou

Receber a devolução do valor em Parcela Única

 

Garantir uma devolução justa dos valores  de forma atualizada e corrigida

 

Suspender imediatamente o pagamento das parcelas (vencidas e as que ainda vão vencer)

 

Evitar a negativação do seu nome (SPC/Serasa)

 

Evitar o pagamento de taxas abusivas do contrato

Abaixo disponibilizamos um trecho de uma sentença judicial de um de nossos processos. Veja que o juiz está  determinando que os valores pagos sejam obrigatoriamente devolvidos ao comprador de uma só vez, com juros e correção.

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Veja algumas mensagens de
satisfação de nossos clientes

O que nos motiva a continuarmos atendendo com máximo de empenho e profissionalismo são mensagens de reconhecimento e gratidão pelos nossos serviços prestados, como estas abaixo:

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Centro Gradiente Transparente

Por que contratar um advogado especializado em distrato imobiliário com construtora e loteadora?

 

Um advogado especialista é fundamental nos casos de distrato com construtora e loteadora. Isso porque, sendo o advogado conhecedor específico das leis que  disciplinam a matéria, certamente irá proteger os direitos previstos, para que não haja nenhum tipo de prejuízo para o cliente. Esse é um serviço muito delicado, pois envolve questões técnicas do contrato, que requer um conhecimento específico e aprofundado.

Além disso, a área dos distratos imobiliários, exige-se um conhecimento mais amplo, tendo em vista que a matéria exige um aperfeiçoamento mais apurado em diversas áreas do direito, tais como:  Direito do consumidor, direito contratual, direito civil, com ênfase em leis específicas como a  13.786/18 (Lei do distrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária), assim como a 9.514/97 (Lei da Alienação Fiduciária), Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

advogado atendendo cliente

Esse conhecimento amplo é necessário para que os clientes tenham seu patrimônio e direitos sempre preservados, evitando sobretudo a perda de tempo, dinheiro e processos burocráticos sem fim. ​Desta forma, se faz necessário buscar advogados que já tenham não só experiência técnica, mas também experiência prática em processos que possibilitam o cliente a rescindir o contrato  firmado com a construtora, sem deixar de receber a devolução justa e atualizada dos valores pagos. 

Atendimento
humanitário

Nosso principal objetivo é resolver o seu problema para que você possa voltar a ter tranquilidade e voltar a sonhar com seus projetos.

Agilidade 
na solução

Ingressamos com seu pedido na Justiça, de modo rápido para que você tenha uma solução o mais breve possível. 

Conforto e praticidade

Atendimento à distância para que você não necessite de deslocamento e consequente perda de tempo. Temos um sistema de acompanhamento processual, onde o cliente fica sabendo das novidades em seu processo.

Atendemos todo
o Estado de SP

O sistema digital e integrado (ON-LINE)  do E-SAJ do Tribunal de Justiça permite-nos ingressar com ação judicial na Comarca (cidade) que adquiriu o imóvel.

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